Resolução da Assembleia da República n.º 93/2009, de 07 de Outubro de 2009
Diário da República núm. 194, 07 de Outubro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 194, 07 de Outubro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os anexos A e B e a acta final, assinado em Bruxelas em 25 de Julho de 2007
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Fragmento
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2009, de 07 de Outubro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 93/2009 Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os anexos A e B e a acta final, assinado em Bruxelas em 25 de Julho de 2007. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea
i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- tuição, aprovar o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os anexos A e B e a acta final, assinado em Bruxelas em 25 de Julho de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.Aprovada em 9 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.ACORDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU A Comunidade Europeia, o Reino da Bélgica, a Repú- blica Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Po- lónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, a seguir designados «Estados membros da CE», a Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega, a seguir designados «Estados da EFTA», a seguir conjuntamente designados «presentes Partes Contratantes», e a República da Bulgária e a Roménia: Considerando que o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (a seguir desig- nado «Tratado de Adesão») foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005; Considerando que, em conformidade com o artigo 128.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado no Porto, em 2 de Maio de 1992, qualquer Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá apresentar um pedido para se tornar Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»); Considerando que a República da Bulgária e a Roménia apresentaram pedidos para se tornar Partes Contratantes no Acordo EEE; Considerando que os termos e as condições dessa parti- cipação devem ser objecto de um acordo entre as presentes Partes Contratantes e os Estados candidatos; decidiram celebrar o seguinte Acordo: Artigo 1.º 1 -- A República da Bulgária e a Roménia tornam -se Partes Contratantes no Acordo EEE, passando a ser segui- damente designadas «novas Partes Contratantes». 2 -- A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, as disposições do Acordo EEE, tal como alterado pelas decisões do Comité Misto do EEE adoptadas antes de 1 de Outubro de 2004, tornam -se vinculativas para as novas Partes Contratantes, nas mesmas condições que para as presentes Partes Contratantes, nos termos e condições estabelecidos no presente Acordo. 3 -- Os anexos do presente Acordo fazem dele parte integrante.Artigo 2.º 1 -- Adaptações ao texto principal do Acordo EEE: a) Preâmbulo: A lista das Partes Contratantes é substituída pela se- guinte lista: «A Comunidade Europeia, o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helé- nica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Re- pública Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Es- lovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte e a Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega,» b) Artigo 2.º: i) Na alínea b), o termo «República da» deve ser su- primido; ii) Após a alínea d), são aditadas as seguintes alíneas: «e) `Acto de adesão de 25 de Abril de 2005', o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bul- gária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em Que se Funda a União Europeia, adoptado no Luxem- burgo em 25 de Abril de 2005; f) `P...Resumo do conteúdo do documento.
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