Resolução da Assembleia da República n.º 61/2008, de 31 de Outubro de 2008

Diário da República, 31 Outubro 2008 (núm. 212)

Serie I - Assembleia da República

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Resumo


Orçamento da Assembleia da República para 2009

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Fragmento


Resolução da Assembleia da República n.º 61/2008, de 31 de Outubro de 2008

Resoluçáo da Assembleia da República n. 61/2008

Orçamento da Assembleia da República para 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o seu orçamento para o ano de 2009, anexo à presente resoluçáo.

Aprovada em 17 de Outubro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Artigo 1.

Objecto

Os artigos 24. e 30. da Lei n. 79/98, de 24 de Novembro, passam a ter a redacçáo seguinte:

«Artigo 24. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - O Governo Regional deve publicar contas provisórias trimestrais 90 dias após o termo do trimestre a que se referem e apresentar à Assembleia Legislativa e à Secçáo Regional do Tribunal de Contas a Conta da Regiáo até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.

3 - A Assembleia Legislativa, após parecer da Secçáo Regional do Tribunal de Contas, aprecia e aprova a Conta da Regiáo até 31 de Dezembro seguinte e, no caso de náo aprovaçáo, determina, se a isso houver lugar, a efectivaçáo da correspondente responsabilidade.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 30.

Conta da Assembleia Legislativa

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa sáo submetidos à Secçáo Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.»

Artigo 2.

Assembleia Legislativa

Na Lei n. 79/98, de 24 de Novembro, a referência à Assembleia Legislativa Regional é substituída por Assembleia Legislativa.

Artigo 3.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

Aprovada em 19 de Setembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 21 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 22 de Outubro de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. OAR 2009

Notas Inscriçáo (euros) Estrutura (percentagem)

Receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 575 573,07 76,09

05.02.01a - Juros/bancos e outras inst. financ./depósitos à ordem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 000,00 0,23

05.02.01b - Juros/bancos e out. inst. financ./aplic. financ. de curto prazo . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 500 000,00 2,32

06.03.01 - Transf. correntes/administraçáo central/OE - AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 62 476 423,07 96,75

07.01.01 - Venda de bens/material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,00

07.01.02a - Venda de bens/livros e documentaçáo/ediçóes da AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9...

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