Resumo
Orçamento da Assembleia da República para 2009
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Fragmento
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2008, de 31 de Outubro de 2008
Resoluçáo da Assembleia da República n. 61/2008
Orçamento da Assembleia da República para 2009A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o seu orçamento para o ano de 2009, anexo à presente resoluçáo.Aprovada em 17 de Outubro de 2008.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Artigo 1.ObjectoOs artigos 24. e 30. da Lei n. 79/98, de 24 de Novembro, passam a ter a redacçáo seguinte:«Artigo 24. [...]1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 - O Governo Regional deve publicar contas provisórias trimestrais 90 dias após o termo do trimestre a que se referem e apresentar à Assembleia Legislativa e à Secçáo Regional do Tribunal de Contas a Conta da Regiáo até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.3 - A Assembleia Legislativa, após parecer da Secçáo Regional do Tribunal de Contas, aprecia e aprova a Conta da Regiáo até 31 de Dezembro seguinte e, no caso de náo aprovaçáo, determina, se a isso houver lugar, a efectivaçáo da correspondente responsabilidade.4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Artigo 30.Conta da Assembleia Legislativa1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa sáo submetidos à Secçáo Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.»Artigo 2.Assembleia LegislativaNa Lei n. 79/98, de 24 de Novembro, a referência à Assembleia Legislativa Regional é substituída por Assembleia Legislativa.Artigo 3.Entrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.Aprovada em 19 de Setembro de 2008.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 21 de Outubro de 2008.Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendada em 22 de Outubro de 2008.O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. OAR 2009Notas Inscriçáo (euros) Estrutura (percentagem)Receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 575 573,07 76,0905.02.01a - Juros/bancos e outras inst. financ./depósitos à ordem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 000,00 0,2305.02.01b - Juros/bancos e out. inst. financ./aplic. financ. de curto prazo . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 500 000,00 2,3206.03.01 - Transf. correntes/administraçáo central/OE - AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 62 476 423,07 96,7507.01.01 - Venda de bens/material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,0007.01.02a - Venda de bens/livros e documentaçáo/ediçóes da AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9...Resumo do conteúdo do documento.
