Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de Julho de 2009
Diário da República núm. 146, 30 de Julho de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 146, 30 de Julho de 2009 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque em 30 de Março de 2007
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Fragmento
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de Julho de 2009
Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2009
Aprova o Protocolo Opcional à Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque em 30 de Março de 2007A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161. e do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o Protocolo Opcional à Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, cujo texto, na versáo autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva traduçáo para a língua portuguesa, se publicam em anexo.Aprovada em 7 de Maio de 2009.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.4930 OPTIONAL PROTOCOL TO THE CONVENTION ON THE RIGHTS OF PERSONS WITH DISABILITIESThe States Parties to the present Protocol have agreed as follows:Article 11 - A State Party to the present Protocol («State Party») recognizes the competence of the Committee on the Rights of Persons with Disabilities (...Resumo do conteúdo do documento.
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