Anúncio 6847-PX/2007, de 11 de Outubro de 2007

Diário da República núm. 196, 11 de Outubro de 2007Serie II › 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos

Articulado como::

Resumo


O juiz de direito, Dr. Hélder Elias Claro, do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 94/06.5PGMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Madalena da Silva Marques, filha de António Rodrigues de Almeida Marques e de Maria Alice Pires da Silva, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Julho de 1967, divorciada, com, titular do bilhete de identidade n. 8168246, com domicílio na Rua Onze de Março, 127, 4460 Custóias, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 11 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Anúncio 6847-PX/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-PX/2007

O juiz de direito, Dr. Hélder Elias Claro, do 1. Juízo...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa