Anúncio n.º 3145/2007, de 30 de Maio de 2007

Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa

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Resumo


O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

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Fragmento


Anúncio n.º 3145/2007, de 30 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3145/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 684/06.6TYLSB

Credor: Hydro Bs - Sistemas de Alumínio para a Construçáo, L.da

Insolvente: Sp e Pp Construçóes, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e ou...

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