Anúncio n.º 3145/2007, de 30 de Maio de 2007
Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Articulado como::Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Articulado como::Resumo
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
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Fragmento
Anúncio n.º 3145/2007, de 30 de Maio de 2007
Anúncio n.o 3145/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 684/06.6TYLSBCredor: Hydro Bs - Sistemas de Alumínio para a Construçáo, L.daInsolvente: Sp e Pp Construçóes, L.daPublicidade de sentença e citaçáo de credores e ou...Resumo do conteúdo do documento.
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