Anúncio n.º 2772/2007, de 16 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2772/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.o 17 922; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 03/20020619.

Certifico que entre os sócios:

1) Luís Gonçalo Mendonça Santos de Paiva Boléo, solteiro, maior;

2) Paulo Emanuel dos Santos Perneta, solteiro, maior;

3) Pedro José Braga Reis, solteiro, maior;

4) Tiago Miguel Pereira Jorge de Sousa Lourenço, solteiro, maior;

foi constituída a sociedade em epígrafe, que tem como pacto social:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma KAIDQUATRO - Informática, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Domingos Sequeira, 7, 8.o, esquerdo, em Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto da sociedade consiste em consultoria, formaçáo e prestaçáo de serviços na área de informática. Criaçáo e desenvolvimento de software. Comércio e representaçáo de software e hardware.

Artigo 3.o

1 - O capital social é de E 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais do valor nominal de E 1250 cada e uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de E 20 000.

3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneraçáo conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervençáo de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

Artigo 5.o

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.o

A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.

Artigo 7.o

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

  1. Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicaçáo em...

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