Anúncio 3910-MS/2007, de 25 de Junho de 2007
Diário da República núm. 120, 25 de Junho de 2007 › Serie II › 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Diário da República núm. 120, 25 de Junho de 2007 › Serie II › 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Resumo
O Dr. Joáo Bártolo, juiz de direito da 3.ª secçáo da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 88/07.3TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Francisco Raimundo Aleixo, filho de Francisco Raimundo Aleixo e de Sara Conceiçáo Raimundo, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 31 de Março de 1986, solteiro, pedreiro, titular do passaporte n. N0207375, com domicílio na Praceta Pedro Freitas Branco, lote 48-A, 1.-E, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2005 e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Anúncio 3910-MS/2007, de 25 de Junho de 2007
Anúncio n. 3910-MS/2007
O Dr. Joáo Bártolo, juiz de direito da 3.ª secçá...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios