Anúncio 4905-BS/2007, de 25 de Julho de 2007
Diário da República núm. 142, 25 de Julho de 2007 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga
Articulado como::Diário da República núm. 142, 25 de Julho de 2007 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga
Articulado como::Resumo
06.2TABRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Cidália Cristina Costa Carvalho, filha de José da Silva Carvalho e de Maria do Carmo Gomes da Costa, natural de Adaúfe, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Novembro de 1986, solteira, titular do bilhete de identidade n. 13290472 com domicílio na Rua Padre Manuel Guimaráes, 133, 1. direito, Real, 4710 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220. do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2006, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo da arguida em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo da arguida, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Anúncio 4905-BS/2007, de 25 de Julho de 2007
Anúncio n. 4905-BS/2007
A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1689/06.2TABRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Cidália Cristina Costa Carvalho, filha de José da Silva Carvalho e de Maria do Carmo Gomes da Costa, natural de ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios