Anúncio 4905-AAT/2007, de 25 de Julho de 2007
Diário da República, 25 Julho 2007 (núm. 142)
Serie II - 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal
Articulado como::Diário da República, 25 Julho 2007 (núm. 142)
Serie II - 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal
Articulado como::Resumo
A juíza de direito, Dr.ª Maria da Graça Duarte Fragoso, do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. do Código de Processo Penal), n. 853/03.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ioan Cristian Mihoc, filho de Ioan Mihoc e de Maria Mihoc, de nacionalidade romena, nascido em 8 de Junho de 1975, solteiro, titular do passaporte n. 04017317, com domicílio na Rua Joáo Pinto 46, Cabanas, 2950 Palmela, o qual por sentença de 10 de Dezembro de 2003, transitado em julgado em 7 de Janeiro de 2004, pela prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2003, condenado em 45 dias de multa à razáo diária de 3,00 euros, o que perfaz o montante total de 135,00 euros, sendo esta por despacho proferido em 27 de Outubro de 2005, convertida em trinta dias de prisáo subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Abril de 2007, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Anúncio 4905-AAT/2007, de 25 de Julho de 2007
Anúncio n. 4905-AAT/2007
A juíza de direito, Dr.ª Maria da Graça Duarte Fragoso,...Resumo do conteúdo do documento.
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