Anúncio n.º 961/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 961/2008

Proc. n. 498/07.6TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3 Juízo, Processo: 498/07.6TYVNG no dia 14-01-2008, às 16:54 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Hidrocurso-Construçáo Civil, Mecânica e Electricidade Lda NIF - 506145565, Endereço: Rua Gomes Leal, 93-R/c Frente, Bonfim, 4000-000 Porto, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231-3

Esquerdo, 4465-024 S.Mamede de Infesta

Sáo administradores do devedor:

Jorge Manuel da Silva Tentúgal, Endereço: Rua do Bonjardim, 498- 2, Lordelo do Ouro, Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 do Código de Processo Civil (n 2 do artigo 25 do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191 do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais (n 1 do artigo 9 do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

2611086095

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com...

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