Anúncio (extracto) 1967/2007, de 10 de Abril de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1967/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 16 de Fevereiro de 2007, a fl. 53 do livro de notas para escrituras diversas n.o 69-I do Cartório Notarial de Alcobaça, a cargo da notária licenciada Ana Maria Cunha de Almeida, foi lavrada uma escritura de constituiçáo de associaçáo, com sede em Alcobaça, no Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, Praça de 25 de Abril, freguesia e concelho de Alcobaça, com a denominaçáo Associaçáo de Amigos do Mosteiro de Alcobaça, a qual tem por objecto social promover e apoiar acçóes de divulgaçáo, animaçáo, preservaçáo e rentabilizaçáo do monumento; apoiar todas as medidas necessárias ao restauro e reocupaçáo das áreas devolutas do monumento; procurar ajudas mecenáticas para complementar os

9234 investimentos promovidos pela tutela sempre que tal se torne necessário; promover e apoiar a montagem de exposiçóes, quer na ala sul quer noutros espaços do monumento, bem como desenvolver acçóes em estreita ligaçáo com a direcçáo do monumento; procurar outras formas de financiamento, nacionais ou internacionais, para quaisquer outros projectos ou acçóes de recuperaçáo e restauro, quer do edifício do Mosteiro, quer do seu espólio móvel, quer o acervo da Casa Museu Vieira Natividade.

A identificada Associaçáo rege-se pelos seguintes Estatutos:

Documento complementar elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, que faz parte integrante da escritura de constituiçáo da Associaçáo de Amigos do Mosteiro de Alcobaça.

CAPÍTULO I Denominaçáo, objecto, sede e duraçáo Artigo 1.o

Constituiçáo

1 - A associaçáo adopta a designaçáo de Associaçáo de Amigos do Mosteiro de Alcobaça, abreviadamente designada por AMA, e rege-se pelos presentes estatutos, por regulamentos internos e em casos omissos pela legislaçáo aplicável.

2 - Esta Associaçáo, de âmbito cultural, constitui-se, nos termos gerais do direito, sob a forma associativa, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica.

Artigo 2.o

Objecto social

1 - Promover e apoiar acçóes de divulgaçáo, animaçáo, preservaçáo e rentabilizaçáo do monumento.

2 - Apoiar todas as medidas necessárias ao restauro e reocupaçáo das áreas devolutas do monumento.

3 - Procurar ajudas mecenáticas para complementar os investimentos promovidos pela tutela sempre que tal se torne necessário.

4 - Promover e apoiar a montagem de exposiçóes, quer na ala sul quer noutros espaços do monumento, bem como desenvolver acçóes em estreita ligaçáo com a direcçáo do monumento.

5 - Procurar outras formas de financiamento, nacionais ou inter-nacionais, para quaisquer outros projectos ou acçóes de recuperaçáo e restauro, quer do edifício do Mosteiro, quer do seu espólio móvel, quer o acervo da Casa Museu Vieira Natividade.

Artigo 3.o

Sede

1 - A sua sede social é em Alcobaça, no Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, Praça de 25 de Abril, freguesia e concelho de Alcobaça, em instalaçóes cedidas para o efeito pela direcçáo do dito Mosteiro.

2 - Por deliberaçáo da assembleia geral, sob proposta da direcçáo, a AMA poderá transferir a sua sede para qualquer outro local.

3 - A AMA poderá associar-se a outras entidades nacionais ou estrangeiras com objectivos afins.

Artigo 4.o

Duraçáo

A AMA é constituída por tempo indeterminado e o seu ano social corresponde ao ano civil.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 5.o

Associados

1 - Poderáo ser associados da AMA quaisquer pessoas singulares maiores de 18 anos, colectivas, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que pretendam colaborar no objecto social da AMA e que para tal tenham sido aceites nos termos dos presentes estatutos.

2 - A qualidade de associado náo é transmissível, pelo que este náo poderá incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

Artigo 6.o

Admissáo

1 - A admissáo de novos associados estará sujeita a deliberaçáo da direcçáo, sob proposta de um associado, de acordo com os requisitos descritos nestes estatutos.

2 - A proposta terá de ser apresentada por escrito à direcçáo, a qual deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.

Artigo 7.o

Categoria de associados

A AMA terá as seguintes categorias de associados:

  1. Associados...

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