Anúncio n.º 8181/2007, de 05 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8181/2007
Processo n. 576/07.1TYVNG
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3. Juízo, Processo: 576/07.1TYVNG
no dia 13 -11 -2007, às 13:05 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Gil & Pinto Trading, L.da, NIF - 502461624, Endereço: Rua António Patrício, 259, Porto, 4150 -100 Porto,com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Mafalda Isabel Soares Teixeira Mota Pinto, estado civil: Casado, no regime: Comunháo de adquiridos), nascido(a) em 27 -10 -1964, natural de Portugal, concelho de Arouca, freguesia de Arouca [Arouca], nacional de Portugal, NIF - 188825339, BI - 6897247, Endereço: R. Xavier Coutinho, 87, 4150 -304 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. Américo Vieira Fernandes Grego, Endereço: Avª. Dr. Lourenço Peixinho n. 110, 3. Salas 2 e 3, Apartado 700, 3800 -159 Aveiro, Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Anúncio n. 8179/2007
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Proc. 562/07.1 TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 07 -11 -2007, 11h 02m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Paviponte - Materiais de Construçáo, Ldª, NIF - 501179780, Endereço: Rua Baráo de Forrester n. 702, Apartado3, Cedofeita, 4000 Porto, com sede na morada indicada.
34736 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu...
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