Anúncio n.º 2677/2008, de 14 de Abril de 2008

Anúncio n. 2677/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

Processo n. 552/07.4TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3 Juízo, Processo: 552/07.4TYVNG, no dia 12 -03 -2008, às 11:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

SOARIMÓVEIS, L.da, NIF - 502244453, Endereço: Rua de Coats & Clark n. 237, Mafamude, 4430 -059 V. N. de Gaia, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Graça Maria dos Santos Castro Soares, Desconhecida ou sem Profissáo, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 25 -06 -1971, nacional de Portugal, NIF - 193249570, BI - 9497664, Endereço: Rua dos Combatentes, n. 399, 2 E, Masdalena, 4405 -000 Vila Nova de Gaia

Joaquim José Santos Castro Soares, Endereço: Rua Rio do Vale, n. 643, Arcozelo, 4400 -000 Vila Nova de Gaia

António Joáo Pereira dos Santos, Endereço: Rua do Almada, n. 97 -3,

4000 -000 Porto, quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Endereço: Rua Joáo das Regras, 284, 1 Sala 107, Edifício Joáo das Regras, 4000 -291 Porto, fax: 232 413 296

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo...

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