Anúncio 5630-XC/2007, de 22 de Agosto de 2007

Diário da República núm. 161, 22 de Agosto de 2007Serie II › 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira

Articulado como::

Resumo


A Dr.ª Ana Cláudia Nogueira, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Sáo Joáo da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 161/05.2PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano José Couto Pereira, filho de José Nunes Pereira e de Beatriz de Jesus Tavares da Silva Couto, natural de Aveiro, Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 9225441, com domicílio na Rua Dr. José Rafael Correia, 22, Vale da Rama, Salreu, 3860 Estarreja, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275., n. 2, do Código Penal, por referência ao artigo 3./1, alínea f), do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril e actualmente pelo artigo 86., n. 1, alínea d), da Lei n. 5/2006, de 23 de Fevereiro, praticado em 22 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335., do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Anúncio 5630-XC/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-XC/2007

A Dr.ª Ana Cláudia Nogueira, juíza de direito do 2. Juízo do Tri...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa