Anúncio 1470-AFA/2007, de 06 de Março de 2007

Diário da República núm. 46, 06 de Março de 2007Serie II › Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António

Articulado como::

Resumo


A juíza de direito, Dr.ª Susana Brandáo Loureiro Marques, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 543/05.0PAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Yogendra Visnudás Damonar, filho de Visnudás Damodar e de Jeiaiaxmibai Largi, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1974, titular do bilhete de identidade n. 10632585, com domicílio na Sopa dos Pobres, Zona dos Anjos, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacçáo sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347. do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2005, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181. e 184., do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2005, um crime de ofensa à integri-dade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146. e 132., n. 2, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Anúncio 1470-AFA/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-AFA/2007

A juíza de direito, Dr.ª Susana Brandáo Loureiro Marques,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa