Anúncio 1470-AEV/2007, de 06 de Março de 2007
Diário da República, 06 Março 2007 (núm. 46)
Serie II - 2.ª Vara Com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Articulado como::Diário da República, 06 Março 2007 (núm. 46)
Serie II - 2.ª Vara Com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Articulado como::Resumo
A juíza de direito, Dr.ª Rosário Martins, da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saberque, no processo comum (tribunal colectivo) n. 3066/98.8PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Fernando Carvalho Lourenço, filho de Eugénio Fernando Teixeira Lourenço e de Maria do Carmo Ferreira de Carvalho, natural de Miragaia, Porto, nascido em 28 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n. 08040704, com domicílio na Rua do Castelo, 102, Casa 2, Candal, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1, e 204., n. 2, alínea e), todos do Código Penal, um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 22., 23., 203., n. 1, e 204., n. 1, alínea f), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Anúncio 1470-AEV/2007, de 06 de Março de 2007
Anúncio n. 1470-AEV/2007
A juíza de direito, Dr.ª Rosário Martins, da 2.&ord...Resumo do conteúdo do documento.
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