Deliberação n.º 1091/2006, de 03 de Agosto de 2006

Diário da República, 03 Agosto 2006 (núm. 149)

Serie II - Universidade da Madeira - Senado Universitário

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Resumo


Os alunos que concluam com aprovaçáo todo o elenco das disciplinas que compóem a especializaçáo obteráo especializaçáo em Ensino de Português, Língua Estrangeira; mediante aprovaçáo no exame de certificaçáo de ensino de português como língua estrangeira, ser-lhes-á atribuído o correspondente certificado de habilitaçóes. Será instalado na Universidade da Madeira, durante o ano lectivo de 2004, um sistema de avaliaçáo e certificaçáo de português, língua estrangeira, de acordo com os critérios definidos pelo Instituto Camóes e mediante a criaçáo de um centro de língua e cultura portuguesa desta instituiçáo.

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Fragmento


Deliberação n.º 1091/2006, de 03 de Agosto de 2006

Deliberaçáo n.o 1091/2006

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.o, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;

Considerando a necessidade de alterar o plano de estudos da licenciatura em Ciências da Cultura ministrado na Universidade da Madeira;

Sob proposta do Departamento de Estudos Romanísticos, o Senado Universitário, em sessáo plenária de 7 de Dezembro de 2005, deter-mina o seguinte, através da sua deliberaçáo n.o 32/2005/SU, submetida a registo nos termos legais (R...

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