Resolução n.º 286/80, de 19 de Agosto de 1980

Diário da República, 19 Agosto 1980 (núm. 190)

Serie I - Conselho Da Revolução

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Resumo


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de Janeiro, na parte em que estabelece que aos trabalhadores cujo afastamento tenha sido fundamentado em qualquer das situações previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, apenas poderá ser concedida a indemnização substitutiva do direito à reintegração, nos termos da lei, e a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º a 10.º do mesmo diploma e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo decreto-lei.

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Fragmento


Resolução n.º 286/80, de 19 de Agosto de 1980

Resolução n.º 286/80 Ao abrigo do disposto na alínea c) do a...

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