Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 272/2011 de 23 de Setembro Os denominados «passes sociais», nas áreas metro- politanas de Lisboa e do Porto, permitem a utilização de diversos modos de transporte, beneficiando de igual modo um grande número de cidadãos, independentemente dos rendimentos que auferem.

Não obstante as medidas de consolidação orçamental, que representam um esforço no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas e que determinaram a neces- sidade de proceder a actualizações tarifárias, preconiza -se a implementação de um título de transporte a preços redu- zidos, promovendo a justiça e protecção social a agregados familiares de menores rendimentos.

Assim, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, com- provadamente, aufiram rendimentos reduzidos.

O Passe Social+ tem como objectivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte colectivo de passageiros, de uma forma intermodal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacio- nalização do sistema que lhe está associado.

    Artigo 2.º Âmbito 1 — O Passe Social+ aplica -se aos serviços de trans- porte colectivo de passageiros autorizados ou concessio- nados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:

  2. Área Metropolitana de Lisboa — assinaturas mensais Carris-Metro urbano, Carris-Metro rede, L1, L12, L123, 12, 23 e 123;

  3. Área Metropolitana do Porto — assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9. 2 — O Passe Social+ não é cumulável com outros tí- tulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto. 3 — São abrangidos pelo Passe Social+ todos os ele- mentos de agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a uma vírgula três vezes o valor do indexante de apoios sociais. 4 — O rendimento médio mensal equivalente referido no número anterior é calculado com base no rendimento bruto e...

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