Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto de 2008
Declaraçáo de Rectificaçáo n. 44-A/2008
Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto -Lei n. 102/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n. 118, de 20 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 2. do Decreto -Lei n. 102/2008, na parte que altera o n. 2 do artigo 52. do Código do IVA, onde se lê:
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n. 1 do artigo 50. e no artigo 51. e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizaçóes previstas nos artigos 24. e 26.
deve ler -se:
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n. 1 do artigo 50. e no artigo 51. e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizaçóes previstas nos artigos 24. e 25.
2 - No artigo 3. do Decreto -Lei n. 102/2008, na parte que altera o artigo 26. do Regime do IVA nas Transacçóes Intracomunitárias, onde se lê:
9 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
deve ler -se:
9 - As declaraçóes referidas no presente artigo sáo apresentadas nos termos do artigo 34. do Código do IVA.
3 - Por ter havido omissóes na tabela constante no n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 102/2008, procede -se à sua republicaçáo integral:
Artigo Epígrafe
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Incidência objectiva.
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Incidência subjectiva.
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Conceito de transmissáo de bens.
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Conceito de prestaçáo de serviços.
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Conceito de importaçáo de bens.
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Localizaçáo das operaçóes.
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Facto gerador e exigibilidade do imposto.
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Exigibilidade do imposto em caso de obrigaçáo de emitir factura.
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Isençóes nas operaçóes internas.
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Conceito de organismos sem finalidade lucrativa.
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Sujeiçáo a imposto em caso de distorçóes da concorrência.
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Renúncia à isençáo.
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Isençóes nas importaçóes.
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Isençóes nas exportaçóes, operaçóes assimiladas e transportes internacionais.
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Isençóes nas operaçóes relacionadas com regimes suspensivos.
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Valor tributável nas operaçóes internas.
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Valor tributável nas importaçóes.
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Taxas do imposto.
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Direito à deduçáo.
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Operaçóes que conferem o direito à deduçáo.
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Exclusóes do direito à deduçáo.
Artigo Epígrafe
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Momento e modalidades do exercício do direito à deduçáo.
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Métodos de deduçáo relativa a bens de utilizaçáo mista.
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Regularizaçóes das deduçóes relativas a bens do activo imobilizado.
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-A Regularizaçóes relativas a bens do activo imobilizado por motivo de alteraçáo da actividade ou imposiçáo legal.
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Regularizaçóes das deduçóes relativas a imóveis náo utilizados em fins empresariais.
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Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo.
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Pagamento do imposto liquidado pela administraçáo.
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Obrigaçóes em geral.
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Representante fiscal.
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Declaraçáo de início de actividade.
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Declaraçáo de alteraçóes.
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Declaraçáo de cessaçáo de actividade.
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Conceito de cessaçáo de actividade.
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Apresentaçáo das declaraçóes.
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Prazo de emissáo, formalidades das facturas e documentos equivalentes.
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Repercussáo do imposto.
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Facturaçáo de mercadorias enviadas à consignaçáo.
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Facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviços.
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Dispensa da obrigaçáo de facturaçáo e obrigatoriedade de emissáo de talóes de vendas.
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Prazo de entrega das declaraçóes periódicas.
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Conceito de volume de negócios.
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Entrega da declaraçáo por sujeitos passivos que pratiquem uma só operaçáo tributável.
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Requisitos da contabilidade.
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Registo das operaçóes em caso de emissáo de facturas.
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Registo das operaçóes em caso de náo emissáo de facturas.
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Registo das transmissóes de bens efectuadas por retalhistas.
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Registo das operaçóes efectuadas ao sujeito passivo.
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Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído.
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Livros de registo.
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Registo dos bens de investimento.
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Prazo de arquivo e conservaçáo de livros, registos e documentos de suporte.
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Âmbito de aplicaçáo.
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Passagem dos regimes de tributaçáo ao regime especial de isençáo.
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Renúncia.
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Mudança de regime.
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Facturaçáo.
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Obrigaçóes declarativas e período em que passa a ser devido o imposto.
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Dispensa de obrigaçóes.
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Âmbito de aplicaçáo.
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Passagem do regime normal ao regime especial.
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Facturaçáo.
-
Renúncia.
-
Mudança de regime.
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Registo das operaçóes e livros obrigatórios.
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Passagem compulsiva ao regime normal de tributaçáo.
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Obrigaçóes...
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