Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 156, 13 de Agosto de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Articulado como::Diário da República núm. 156, 13 de Agosto de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Articulado como::Resumo
Rectifica o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008
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Fragmento
Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto de 2008
Declaraçáo de Rectificaçáo n. 44-A/2008
Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto -Lei n. 102/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n. 118, de 20 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:1 - No artigo 2. do Decreto -Lei n. 102/2008, na parte que altera o n. 2 do artigo 52. do Código do IVA, onde se lê:«2 - Para os registos previstos na alínea d) do n. 1 do artigo 50. e no artigo 51. e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizaçóes previstas nos artigos 24. e 26.»deve ler -se:«2 - Para os registos previstos na alínea d) do n. 1 do artigo 50. e no artig...Resumo do conteúdo do documento.
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