Deliberação n.º 1012/2008, de 07 de Abril de 2008
Diário da República núm. 68, 07 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Sesimbra
Articulado como::Diário da República núm. 68, 07 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Sesimbra
Articulado como::Resumo
Proposta final do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Deliberação n.º 1012/2008, de 07 de Abril de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA Deliberação n.º 1012/2008 A Câmara Municipal de Sesimbra torna público que, na sua reunião extraordinária de 28 de Dezembro de 2007, deliberou, por unanimidade, remeter a proposta final do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra à Assembleia Municipal de Sesimbra para aprovação.
Mais se torna público, que a Assembleia Municipal de Sesimbra, na sua sessão extraordinária de 15 de Fevereiro de 2008, deliberou, por maioria, aprovar o Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra.Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 104/2007, de 6 de Novembro, publica-se em anexo, a certidão da deliberação de aprovação da Assembleia Municipal de Sesimbra, assim como o Regulamento, a Planta de Implantação (esc. 1/25.000), a Planta de Condicionantes (esc. 1/25.000) e a Planta de Implantação Detalhada (esc. 1/10.000) que fazem parte dos elementos que constituem o referido Plano. 17 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra PARTE I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 -- O presente regulamento estabelece as condições de ocupação, uso e transformação dos solos que integram a zona sul da Mata de Sesimbra, bem como a parte do território do Parque Natural da Arrábida integrada no território municipal de Sesimbra. 2 -- A área objecto do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, adiante abreviadamente designado por PPZSMS, é a delimitada nas plantas de implantação e de condicionantes publicadas em anexo ao presente regulamento.Artigo 2.º Força jurídica Sem prejuízo das disposições legais imperativas, as normas constantes do presente regulamento vinculam entidades públicas e privadas, nomeadamente no que se refere à elaboração, apreciação e aprovação de quaisquer planos, programas, estudos ou projectos, bem como ao licenciamento ou autorização de operações urbanísticas e, em geral, de quaisquer actos jurídicos ou ope- rações materiais que impliquem a alteração ou mudança de uso dos solos, edificações e demais construções situadas dentro do perímetro de intervenção definido no artigo anterior.Artigo 3.º Articulação com outros planos, programas, estudos ou pro...Resumo do conteúdo do documento.
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