Acórdão n.º 5/2007, de 21 de Março de 2007
Diário da República núm. 57, 21 de Março de 2007 › Serie I › Supremo Tribunal Administrativo
Articulado como::Diário da República núm. 57, 21 de Março de 2007 › Serie I › Supremo Tribunal Administrativo
Articulado como::Resumo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais
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Fragmento
Acórdão n.º 5/2007, de 21 de Março de 2007
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Acórdão n. o 5/2007 Processo n. o 744/06 -- 1. a Secção Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Con- tencioso Administrativo do Supremo Tribunal Admi- nistrativo: I -- Relatório O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, acção administrativa especial contra o município de Gondomar, pedindo a condenação do réu a:
a) reconhecer como verticais as carreiras dos representados pelo autor, de «tractorista», «condutor de máquinas pesadas e veículos especiais», «motorista de pesados» e «encarregado de brigada dos serviços de limpeza»; b) emitir decisão, através dos seus órgãos, de reconhecimento de tal direito, e c) proceder às cor- recções na sua progressão nas carreiras supracitadas, com subida de escalão de três em três anos.A acção foi julgada procedente por Acórdão do refe- rido Tri...Resumo do conteúdo do documento.
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