Deliberação n.º 372/2007, de 01 de Março de 2007

Deliberaçáo n.o 372/2007

Delegaçáo de competências

Considerando:

  1. O disposto no despacho n.o 1/2007, de 2 de Janeiro, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, e, em especial, a previsáo constante do n.o 2 do referido despacho;

  2. O disposto no artigo 22.o dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.o 37/95, de 11 de Julho, publicado no Agosto de 1995, com as alteraçóes introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no n.o 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no Diário da República, 1.a série-B, n.o 206, de 1 de Setembro de 2004, e 6/2006, publicado no de 2006, bem como pelo artigo 25.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro; c) A previsáo dos artigos 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

  3. As normas constantes dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo:

O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 1 de Fevereiro de 2007, delega:

1 - Nos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de E 4987.

1.1 - A presente delegaçáo respeita à realizaçáo de despesas que náo sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais seráo autorizadas pelo conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.

1.2 - Nos termos do n.o 3 do artigo 41.o do Código do Procedimento Administrativo, a delegaçáo constante do n.o 1 é...

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