Resolução n.º 109/2002, de 23 de Agosto de 2002
Diário da República núm. 194, 23 de Agosto de 2002 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 194, 23 de Agosto de 2002 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Cria a Comissão de Segurança para o Euro 2004 e aprova a macroestrutura de segurança para o Euro 2004.
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Fragmento
Resolução n.º 109/2002, de 23 de Agosto de 2002
Portaria n.º 1097/2002 de 23 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, vem alterar a disciplina jurídica da formação de jovens em regime de alternância, estabelecido no Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 436/88, de 23 de Novembro, ao abrigo do qual são publicadas as normas regulamentares nas diferentes áreas de aprendizagem; Considerando a necessidade do estabelecimento, nas portarias sectoriais, de um quadro regulamentar que dê simultaneamente acolhimento à alteração do regime jurídico do sistema de aprendizagem e à evolução dos perfis profissionais sistematizados nos diferentes estudos sectoriais, bem como das normas e perfis profissionais negociados no âmbito do Sistema Nacional de CertificaçãoProfissional; Considerando que a aprendizagem lançada em Portugal em 1984 reveste uma importância estratégica no quadro da política de educação-formação-trabalho, na medida em que, sendo um dispositivo profundamente implantado a nível regional e local, contribui para: O aumento das qualificações profissionais de jovens, associado ao crescimento das respectivas qualificações escolares; A movimentação de contingentes significativos de jovens para vias profissionalizantes, potenciando o desenvolvimento de novos profissionais altamente qualificados para resposta às necessidades das empresas e, particularmente das PME, em quadros médios e especializados, numa perspectiva do aumento da sua competitividade; Considerando, ainda, os objectivos para o sistema de aprendizagem, no âmbito das medidas políticas inseridas num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o PNE - Plano Nacional de Emprego, o PNDS - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e os compromissos do Acordo de Concertação e Estratégia e do Acordo de Políticas de Emprego, Mercado de trabalho, Educação e Formação; Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e das novas tecnologias exigem que, cada vez mais, a formação profissional seja altamente eficiente e qualificada e assente numa sólida componente sociocultural, importa estabelecer um novo quadro regulamentar referencial de actualização da Portaria n.º 774/92, de 7 de Agosto, que regulamentava as formações na área da metalurgia e metalomecânica, actualmente designada área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas); Considerando que a presente portaria, para além das formações de níveis 2 e 3, consagra também as formações pós-secundárias, não superiores - cursos de especialização tecnológica (CET), com base no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril -, permitindo dar respostas às crescentes necessidades do tecido económico e a nível de quadros intermédios, de forma a acompanhar um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º São aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas), anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante: a) Operações básicas de construções metalomecânicas; b) Construções mecânicas; c) Construções metálicas; d) Fabricação e montagem de estruturas metálicas; e)Soldadura; f) Manutenção industrial; g) Desenho de construções mecânicas I; h) Desenho de construções mecânicas II; i) Planeamento e organização industrial I; j) Planeamento e organização industrial II; k) Maquinação e programação I; l) Maquinação e programação II; m) Manu...
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