Resolução n.º 52/2002, de 02 de Agosto de 2002
Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, cujo texto em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicados em anexo.
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Fragmento
Resolução n.º 52/2002, de 02 de Agosto de 2002
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002 Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo.Aprovada em 27 de Junho de 2002.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.(Ver texto em língua inglesa no documento otiginal) CONVENÇÃO RELATIVA À MARCAÇÃO DOS EXPLOSIVOS PLÁSTICOS PARA FINS DE DETECÇÃO Os Estados Partes na presente Convenção: Conscientes das consequências dos actos de terrorismo na segurança internacional; Expressando profunda preocupação face aos ac...Resumo do conteúdo do documento.
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