Resolução n.º 52/2002, de 02 de Agosto de 2002

Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 2002Serie I › Assembleia da República

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Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, cujo texto em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicados em anexo.

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Resolução n.º 52/2002, de 02 de Agosto de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002 Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, a Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção, adoptada em Montreal em 1 de Março de 1991, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo.

Aprovada em 27 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(Ver texto em língua inglesa no documento otiginal) CONVENÇÃO RELATIVA À MARCAÇÃO DOS EXPLOSIVOS PLÁSTICOS PARA FINS DE DETECÇÃO Os Estados Partes na presente Convenção: Conscientes das consequências dos actos de terrorismo na segurança internacional; Expressando profunda preocupação face aos ac...

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