Resolução n.º 25-A/2002, de 05 de Abril de 2002

Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 2002Serie I › Assembleia da República

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Aprova, para ratificação, o Acordo e Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico - grupo instituído pelo Acordo de Georgetown - e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, bem como os seus anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou em 23 de Junho de 2000, cujo texto em língua portuguesa é publicado em anexo.

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Resolução n.º 25-A/2002, de 05 de Abril de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002 Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, bem como os seus anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou em 23 de Junho de 2000.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, bem como os seus anexos, Protocolo e Acta Final, assinados em Cotonou em 23 de Junho de 2000, cuja cópia autenticada em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS.

Preâmbulo Tendo em conta o Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, por um lado, e o Acordo de Georgetown que institui o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por outro; Afirmando o seu empenho numa cooperação que permita alcançar os objectivos de erradicação da pobreza, desenvolvimento sustentável e integração progressiva dos países ACP na economia mundial; Reiterando a sua determinação em, através da sua cooperação, contribuir significativamente para o desenvolvimento económico, social e cultural do Estados ACP e para a melhoria do bem-estar das sua populações, ajudando-os a superar os desafios da globalização e intensificando a parceria ACP-UE, a fim de reforçar a dimensão social do processo de globalização; Reafirmando a sua vontade de revitalizar as suas relações especiais e de adoptar uma abordagem global e integrada com vista a construir uma parceria reforçada, assente no diálogo político, na cooperação para o desenvolvimento e nas relações económicas e comerciais; Reconhecendo que um contexto político que garanta a paz, a segurança e a estabilidade, o respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação constitui parte integrante do desenvolvimento a longo prazo e que a responsabilidade pela criação de tal contexto incumbe em primeiro lugar aos países interessados; Reconhecendo que a adopção de políticas económicas sãs e sustentáveis constitui uma condição prévia para o desenvolvimento; Norteando-se pelos princípios da Carta das Nações Unidas e relembrando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as conclusões da Conferência de Viena sobre os Direitos do Homem de 1993, o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Culturais e Sociais, das Nações Unidas, a Convenção dos Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, as Convenções de Genebra de 1949 e os outros instrumentos de direito humanitário internacional, a Convenção de 1954 Relativa ao Estatuto dos Apátridas, a Convenção de Genebra de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de Nova Iorque de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados; Considerando que a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a Convenção Americana dos Direitos do Homem constituem contributos regionais positivos para o respeito pelos direitos do homem na União Europeia e nos Estados ACP; Recordando as Declarações de Libreville e de Santo Domingo aprovadas pelos chefes de Estado e de Governo dos países ACP em 1997 e em 1999; Considerando que os princípios e objectivos de desenvolvimento acordados pelas várias conferências das Nações Unidas, bem como o objectivo de, até 2015, reduzir para metade o número de pessoas que vivem numa situação de extrema pobreza, definido pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, proporcionam uma perspectiva clara e devem nortear a cooperação ACP-CE no âmbito do presente Acordo; Concedendo especial atenção aos compromissos assumidos nas Conferências das Nações Unidas do Rio, de Viena, do Cairo, de Copenhaga, de Pequim, de Istambul e de Roma e reconhecendo a necessidade de redobrar os esforços com vista a alcançar os objectivos e executar os programas de acção elaborados nestas instâncias; Ciosos de respeitarem os direitos fundamentais dos trabalhadores, tendo em conta os princípios enunciados nas convenções pertinentes da Organização Internacional do Trabalho; Recordando os compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial doComércio: Decidiram concluir o presente Acordo: PARTE 1 Disposições gerais TÍTULO I Objectivos, princípios e intervenientes CAPÍTULO 1 Objectivos e princípios Artigo 1.º Objectivos da parceria A Comunidade e os seus Estados membros, por um l...

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