Resolução n.º 109-C/2000, de 21 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 192, 21 de Agosto de 2000Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Ratifica o Plano de Pormenor das Zonas ZUE-V e ZUR-X do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

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Resolução n.º 109-C/2000, de 21 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109-C/2000 A Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 9 de Fevereiro de 2000, o Plano de Pormenor das Zonas ZUE-V e ZUR-X (Quinta Pires Marques) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

A elaboração deste Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.

O município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto, que manteve em vigor o Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, ratificado e publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 73, de 28 de Março de 1991.

Por introduzir várias alterações ao previsto no Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, sendo, no entanto, de assinalar que: A Câmara Municipal, quando pret...

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