Declaração de Rectificação n.º 8-E/97, de 30 de Abril de 1997

Diário da República núm. 100, 30 de Abril de 1997Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Declara ter sido rectificada a Portaria 234/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o valor unitário do factor de compensação (fc) do gasóleo colorido e marcado, previsto na fórmula de cálculo do preço máximo de venda ao público dos produtos petrolíferos, constante da Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, e estabelece o sistema de funcionamento da futura rede de venda ao público do produto, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 79, de 4 de Abril de 1997.

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