Resolução n.º 27/90, de 08 de Agosto de 1990
Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 1990 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 1990 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A REICAB - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, LDA. A ESTABELECER UM DEPÓSITO FRANCO NAS SUAS INSTALAÇÕES EM GUARDA-GARE, FREGUESIA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE GUARDA, DA QUAL ASSUME TODAS AS RESPONSABILIDADES DE ORDEM FISCAL COMO SUCESSORA NA PROPRIEDADE DAS INDÚSTRIAS LUSITANAS, RENAULT, SA.
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Fragmento
Resolução n.º 27/90, de 08 de Agosto de 1990
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/90 Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44104, de 20 de Dezembro de 1961, usufruía a Indústrias Lusitanas Renault, S. A., do regime de depósito franco, instituído nas suas instalações fabris situadas em Guarda-Gare, concelho da Guarda, onde exercia a actividade de fabrico e...
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