Resolução n.º 35/2003, de 12 de Março de 2003

Diário da República núm. 60, 12 de Março de 2003Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Uma Zona da Rua de Santana em Leça do Balio, no município de Matosinhos, cujo regulamento e planta de implantação e condicionantes são publicados em anexo.

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Fragmento


Resolução n.º 35/2003, de 12 de Março de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou, por deliberação de 25 de Julho de 2002, o Plano de Pormenor de Uma Zona da Rua de Santana em Leça do Balio, no município de Matosinhos.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente a discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento por não respeitar o n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 128.º do mesmo diploma legal, devendo aplicar-se quanto ao número de lugares de estacionamento o disposto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.

Importa referir que nas parcelas B, C e E a O da área de intervenção do Plano de Pormenor, o uso não habitacional só é admitido no piso térreo.

De salientar que é admitido o uso comercial no piso térreo das parcelas B, C, G, I, J, L e O, para além dos usos previstos no artigo 10.º do Regulamento do presentePlano.

O município de Matosinhos dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pelo despacho n.º 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 14 de Agosto de 1992, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1992, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República...

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