Resolução n.º 14/2003, de 04 de Março de 2003
Diário da República núm. 53, 04 de Março de 2003 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 53, 04 de Março de 2003 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e catalã são publicadas em anexo.
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Resolução n.º 14/2003, de 04 de Março de 2003
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2003 Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e catalã constam de anexo à presente resolução.Aprovada em 5 de Dezembro de 2002.O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.ANEXO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA RELATIVO A TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE MERCADORIAS.A República Portuguesa e o Principado de Andorra, de ora em diante designados por ...Resumo do conteúdo do documento.
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