Resolução n.º 4/89/M, de 25 de Março de 1989

Diário da República núm. 70, 25 de Março de 1989Serie I › Assembleia Regional Da Madeira

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FIXA A APLICAÇÃO DE UM COEFICIENTE AOS MONTANTES DE INCIDÊNCIA DA OU DAS TAXAS DO IMPOSTO DA SISA A APLICAR NA AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS OU FRACÇÕES AUTÓNOMAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A HABITAÇÃO, SEJAM OU NAO PARA CASA PRÓPRIA. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Resolução n.º 4/89/M, de 25 de Março de 1989

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/89/M Proposta de lei à Assembleia de República Alteração, no respeitante à Região Autónoma da Madeira do...

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