Resolução n.º 31/88, de 02 de Agosto de 1988

Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1988Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


DISCIPLINA A APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOAL DISPONÍVEL OU CONSIDERADO EXCEDENTE, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 15 DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO.

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Fragmento


Resolução n.º 31/88, de 02 de Agosto de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/88 Nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 1988, a política de pessoal e de emprego a pross...

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