Declaração n.º DD2350, de 24 de Março de 1984
Diário da República núm. 71, 24 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 71, 24 de Março de 1984 › Serie I › Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Resumo
Declara terem sido autorizadas transferência de verbas no orçamento do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas para o ano de 1083, no montante de 250 507 contos.
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Fragmento
Declaração n.º DD2350, de 24 de Março de 1984
Lei n.º 3/84 de 24 de Março Educação sexual e planeamento familiar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar) 1 - O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação.
2 - Incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de p...Resumo do conteúdo do documento.
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