Resolução n.º 11/84, de 16 de Março de 1984
Diário da República núm. 64, 16 de Março de 1984 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 64, 16 de Março de 1984 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova o processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 11/84, de 16 de Março de 1984
Portaria n.º 148/84 de 15 de Março De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente compete aos municípios, os quais podem exercê-la em regime de exploração directa ou em regime de concessão.
Segundo o referido decreto-lei, a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão pode ser exercida, em regime de concessão, pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., devendo os correspondentes contratos de concessão ser regulamentados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Indústria e Energia, tendo em vista a formação de contratos tipo.Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º Os contratos de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a celebrar entre as câmaras municipais e a EDP, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, deverão obedecer, com as adaptações e ajustamentos convenientes, resultantes de cada situação particular, às cláusulas do contrato tipo de concessão que se publica em anexo à presenteportaria.2.º Quando for publicado o regulamento do serviço público da EDP, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de Junho, considerar-se-ão anuladas as cláusulas do contrato tipo que, por qualquer forma, colidam com alguma disposição daquele regulamento.Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia.Assinada em 20 de Fevereiro de 1984.O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia.Contrato tipo de concessão de uma distribuição de energia eléctrica em baixa tensão CAPÍTULO I Objecto e âmbito da concessão Artigo 1.º Objecto da concessão 1 - A câmara municipal, outorgando em representação do município de ... (a seguir designada por câmara), concede à Electricidade de Portugal, E. P. (a seguir designada por EDP), a distribui...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 084793 de Supremo Tribunal Administrativo, June 01, 1994 | Acórdão nº 0041158 de Tribunal da Relação do Porto, January 10, 2001 | Acórdão nº 0120056 de Tribunal da Relação do Porto April 06 2002 | Acórdão nº 0121525 de Supremo Tribunal Administrativo, November 20, 2001 | Acórdão nº 0018107-06.1995.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Sexta Turma March 26 2010 | Acórdão nº 0014834-91.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Terceira Seção April 19 2011 | Acórdão nº 70046229126 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível December 15 2011 | Decisão Monocrática nº 70045800075 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, December 15, 2011