Resolução n.º 132/82, de 14 de Agosto de 1982

Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1982Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.

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Fragmento


Resolução n.º 132/82, de 14 de Agosto de 1982

Resolução n.º 132/82 Após uma análise às diversas situações pendentes de despacho final relativamente à concessão de incentivos de orde...

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