Declaração n.º DD2576, de 29 de Março de 1982

Diário da República núm. 73, 29 de Março de 1982Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Rectifica a numeração das Portarias publicadas nos 12º e 13º suplementos ao Diário da República, 1ª Série, nº 300, de 31 de Dezembro de 1981.

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Fragmento


Declaração n.º DD2576, de 29 de Março de 1982

Lei n.º 3/82 de 29 de Março Condução automóvel sob a influência do álcool A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º (Condução sob a influência do álcool) 1 - É proibida a condução de veículos com e sem motor, em via pública ou equiparada, por indivíduos sob a influência do álcool.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se estar sob a influência do álcool todo o condutor que apresentar um...

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