Declaração n.º DD2576, de 29 de Março de 1982
Diário da República núm. 73, 29 de Março de 1982 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 73, 29 de Março de 1982 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Rectifica a numeração das Portarias publicadas nos 12º e 13º suplementos ao Diário da República, 1ª Série, nº 300, de 31 de Dezembro de 1981.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Declaração n.º DD2576, de 29 de Março de 1982
Lei n.º 3/82 de 29 de Março Condução automóvel sob a influência do álcool A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º (Condução sob a influência do álcool) 1 - É proibida a condução de veículos com e sem motor, em via pública ou equiparada, por indivíduos sob a influência do álcool.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se estar sob a influência do álcool todo o condutor que apresentar um...Resumo do conteúdo do documento.
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