Resolução n.º 229-A/79, de 01 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 176, 01 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 176, 01 de Agosto de 1979 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.
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Fragmento
Resolução n.º 229-A/79, de 01 de Agosto de 1979
Resolução n.º 229-A/79 Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, veio a ser nacionalizado o prédio rústico designado 'Herdade de Palma', pertencente à Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., e que, por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, publicado no Diário...
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