Resolução n.º 58/78, de 19 de Abril de 1978
Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Prorroga o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.
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Fragmento
Resolução n.º 58/78, de 19 de Abril de 1978
Resolução n.º 58/78 Não foi possível fazer cessar, em tempo, o regime de in...
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